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sábado, 24 de abril de 2010

Técnico em Informática

Técnico em Informática é o profissional que está apto a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores. Esse profissional pode trabalhar em empresas do ramo ou prestar atendimento por conta própria.

O Técnico em Informática deve ser um profissional atualizado, cooperativo, comunicativo, ético e confiante, que atue de forma responsável, participativa e empreendedora no desenvolvimento de atividades tecnológicas ligadas à informática. Deve também apresentar facilidade de adaptação e estar sempre aberto a mudanças, visando alavancar projetos e ações inovadoras para a solução de problemas apresentados nos diversos segmentos da área.

Existem diversos segmentos dentro da área, e o Técnico em Informática pode trabalhar com:

Manutenção de Computador
Criação de sites (Web Design)
Webmaster
Computação Gráfica
Monitor de Informática
Operador de Computador
Administrador de Redes
Programador
Formação do Profissional Técnico em Informática
O curso pode incluir mais de uma qualificação (generalista) ou ao contrário, optar por formar o especialista em uma área de atuação. O Técnico em Informática generalista é um profissional que pode ter mais de uma atuação ou função, como Operador de Microcomputador, Auxiliar de Manutenção ou Programador em alguma Linguagem de Programação. Isto é possível porque dentro do Curso há módulos específicos para cada uma destas ocupações. Ao contrário, o Técnico especialista tem a maior parte da carga horária do curso focada em uma sub-área. Podemos reconhecer pelo título do curso que geralmente se empresta: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Redes de Computadores, Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, etc.

Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XII c/c artigo 22, inciso XI, não impede o exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer restrição.

O Certificado legalmente emitido ratifica a qualificação do técnico em informática. Este é o entendimento do STF quando afirma que “É inconstitucional atentar contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, restringindo o exercício da profissão que não pressupõe condições de capacidade” (RTJ, 89:367).

Regulamentação da Profissão
Se por um lado, a regulamentação da profissão poderia garantir cursos de melhor qualidade, obrigatoriamente cadastrados no MEC, e profissionais registrados em um Conselho da profissão com intuito de normatizar a atividade profissional na área, pela fiscalização da atuação dos profissionais, pelo julgamento de possíveis desvios de conduta, e se necessário pela aplicação das punições cabíveis, eventualmente suspendendo ou até mesmo impedindo para sempre o exercício da atividade por maus profissionais, por outro lado, a restrição do exercício da profissão na área de informática a detentores de diplomas de alguns cursos não condiz com a realidade, nem no Brasil nem no exterior. Em nenhum país com economia avançada essa restrição existe: Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Japão, Itália, Canadá, por exemplo, não restringem a atuação de profissionais da área. Nossos concorrentes diretos na busca por atração de oportunidades na área de computação e informática, em especial Índia, China, Irlanda e Rússia, também não colocam qualquer restrição à atuação na área.

Se a profissão fosse regulamentada na Suíça, Tim Berners-Lee não teria inventado e implementado a primeira versão da World Wide Web, já que ele tem um diploma de Física. Raymond Samuel Tomlinson, com diploma de engenharia elétrica, fosse a profissão regulamentada nos EUA, não teria construído o primeiro sistema de correio eletrônico. Bill Gates, primeiro programador e fundador da Microsoft, não terminou seu curso de graduação em Harvard e não poderia ter trabalhado na área e iniciado a maior empresa de software do mundo. Da mesma maneira, Steve Jobs, contemporâneo de Gates, não teria respaldo legal para projetar e desenvolver os primeiros microcomputadores e fundar a Apple, companhia responsável pela popularização dos computadores pessoais e que é responsável por introduzir inúmeras inovações na indústria de computadores pessoais, como o uso de janelas e mouse, e pela criação do iPod e iPhone.

A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) é uma das maiores e mais ativas sociedades científicas do Brasil. Sem fins lucrativos, a SBC reúne pesquisadores, estudantes e profissionais que atuam em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas de computação e informática. Não obstante sua natureza científica, a SBC, desde sua fundação, em 1979, tem se debruçado sobre o tema da regulamentação da profissão na área de Informática. A SBC considera que, no interesse da sociedade brasileira, o exercício de atividades econômicas, ofícios ou profissões relacionadas com a área de informática deva ser livre em todo o território nacional, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão. A SBC apóia um modelo de regulamentação da profissão em moldes mais condizentes com a sociedade moderna e com as especificidades da área, que garanta o real livre exercício das profissões de informática, e impeça que outros conselhos de profissões existentes tomem para si algumas dessas atribuições, como vem sendo tentado, em grande prejuízo para a sociedade. A SBC propõe ainda a criação de um Conselho de Profissão, de filiação não obrigatória, que seria responsável pela criação, manutenção e aplicação de um código de ética para a área.

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